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COMPET Atacadista e Invest Importação: agora é possível!

Olírica Cunha, 6 de Abril, 2011

 

Em textos anteriores escrevi sobre a impossibilidade do uso concomitante do Invest Importação e do Compet Atacadista, embasada em alguns de nossos dispositivos legais e entendimento do fisco capixaba à época.

No entanto, com o decorrer do tempo e amadurecimento do assunto e, lógico muito estudo da legislação, o ES está permitindo o uso desses dois benefícios o que nos possibilita informar que Compet Atacadista e Invest Importação: agora é possível!.

A linha de raciocínio seguida é a de que esses incentivos, sendo concedidos para pessoas jurídicas distintas significa dizer que a fruição dos seus benefícios não estará concentrada numa mesma empresa, inexistindo, portanto o uso concomitante de dois incentivos.

Em outras palavras o entendimento atualmente é o de que a empresa atacadista que aderiu ao Compet é beneficiária apenas do Compet, não lhe pertencendo os benefícios do Invest Importação cujo detentor é o seu fornecedor, no caso a empresa importadora.

O que os empresários atacadistas buscavam era exatamente isso: a desvinculação das suas operações daquelas realizadas pelos seus fornecedores.

Assim sendo a relação entre importador e atacadista deve acontecer da seguinte maneira:
O importador, que é o detentor do Invest Importação, adquire mercadorias do exterior, as internaliza e fornece para o Atacadista, empresa satélite situada em sua área.

Nessa operação quem utiliza os benefícios do Invest Importação é apenas o importador, não cabendo ao atacadista (empresa satélite) a fruição desse incentivo.

No momento posterior, a mercadoria, agora de propriedade do atacadista é comercializada sob o amparo do art. 530 L-R-B do RICMS-ES, caso essa empresa tenha aderido ao Contrato de Competitividade do Setor Atacadista

Importa esclarecer que tal entendimento ainda não está pacificado.

Isto posto, somos de opinião de que a empresa atacadista que adquire produtos importados provenientes de importadoras beneficiárias do Invest Importação, que deseja aderir ao Compet e usar esse benefício na comercialização de tais mercadorias deverá formalizar consulta à Sefaz, se resguardando de possíveis questionamentos por parte do fisco capixaba.

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