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Explicando o INVEST impostação e sua operacionalidade

Olirica Cunha, 1 de Julho, 2010

 

A empresa pleiteante do benefício do Invest Importação poderá, ao invés de instalar o seu próprio espaço de mil metros quadrados optar por se instalar permanentemente em imóvel de terceiros, desde que faça um contrato de locação de 12 anos (tempo equivalente ao da fruição do incentivo).

Detalhe importante: o espaço locado não pode ser dentro de outra empresa de Logística!

O projeto a ser apresentado, quando a empresa solicitante se instalar em imóvel alugado será muito mais simples, pois a fase mais demorada da implantação de um negócio, que é a sua construção já está realizada e a comprovação disso é o próprio contrato de locação. O que cabe entrar ainda nesse pequeno projeto são os itens relativos a adaptações que porventura deverão ser feitas no imóvel para que uma empresa de comércio internacional, com suas respectivas empresas satélites possam desenvolver suas atividades, bem como investimentos em máquinas e equipamentos, pessoal, hardware e software.

No Invest Importação a operação acontece totalmente dentro do estado do Espírito Santo, a saber:

1 - Ocorre a importação e o seu desembaraço obrigatoriamente tem de ser feito nos portos ou aeroportos do ES;

2 - Essa mercadoria é nacionalizada pela trading (empresa detentora do Invest);

3 - Após a nacionalização da mercadoria a trading emitirá sua nota fiscal de saída  para a Central de Distribuição - empresa satélite - que está instalada em seu armazém (instalada de direito e de fato),

4 - Após dar entrada nessa mercadoria em seu estoque é que a CD emitirá suas respectivas NFs de vendas (de acordo com suas necessidades e particularidades do seu negócio).

A solicitação desse benefício tem de ser feita à Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES:

a) Primeiro momento -

Requerimento para concessão do programa INVEST-ES;
Informativo do estabelecimento logístico;
Formulário de Implantação do projeto de logística.

b) Segundo momento -

Requerimento para solicitação de Visita técnica - Estabelecimento Logístico - Antes do termo de acordo - após a liberação da Resolução;
Requerimento para assinatura de termo de acordo - após a visita técnica ser autorizada;
Requerimento para solicitação de Visita técnica - Estabelecimento Logístico - Após termo de acordo - apresentado após a finalização do projeto;

Para facilitar a busca segue link do Invest na página da Sedes onde o roteiro e todos os formulários estão disponíveis:
http://www.sedes.es.gov.br/default.asp?arq=invest_es

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