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Alterações importantes sobre NF-e

25 de Abril, 2011

 

Várias mudanças ocorreram envolvendo a NF-e nesse ano de 2011. Nesse pequeno texto vamos abordar as principais delas.

Primeira alteração importante foi o prazo de 24 horas para cancelamento da NF-e que entraria em vigor agora em 2011, porém, através do Ato Cotepe/ICMS nº 35, esse prazo foi prorrogado para 1º de Janeiro de 2012. É importante salientar que o cancelamento pode ser feito desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço. O cancelamento do documento fiscal fora dos prazos e condições previstos na legislação gera multa de 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação.

Outra alteração importante foi sobre a obrigatoriedade da utilização da versão 2.0. O Ato Cotepe/ICMS nº 36 prorrogou o uso da nova versão para 1º de abril de 2011. Assim, a partir desta data, não será mais possível a emissão do documento na versão 1.10, valendo apenas a versão 2.0.

Muitas dúvidas estão surgindo também sobre a convalidação das Notas Fiscais emitidas por contribuintes optantes pelo simples nacional. Apenas foram convalidadas as notas fiscais, modelo 1 ou 1-A, referente à obrigatoriedade iniciada nos meses de abril, julho e outubro de 2010, ou seja, obrigatoriedade através do CNAE, estabelecida no Anexo único do Protocolo ICMS 42/2009. As notas fiscais em operação interestadual, emitidas a partir de 1º de dezembro de 2010, devem ser obrigatoriamente eletrônicas, não se aplicando, neste caso, a convalidação.

Última informação importante é sobre a Carta de Correção para os documentos fiscais eletrônicos. A SEFAZ/ES autorizou, até 31 de dezembro de 2011, a utilização da carta de correção convencional (em papel) desde que seja lavrado um termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, com a indicação da data de emissão da carta de correção, o fato motivador da correção e o número da NF-e corrigida.

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