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Nota fiscal eletrônica passa por constantes mudanças

Diana Toledo, 25 de Abril, 2011

 

Nota fiscal eletrônica passa por constantes mudanças

 

Várias mudanças ocorreram envolvendo a NF-e nesse ano de 2011. Neste texto vamos destacar as principais delas.

 

Primeira alteração importante foi o prazo de 24 horas para cancelamento da NF-e que entraria em vigor agora em 2011, porém, através do Ato Cotepe/ICMS nº 35, esse prazo foi prorrogado para 1º de Janeiro de 2012. É importante salientar que o cancelamento pode ser feito desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço. O cancelamento do documento fiscal fora dos prazos e condições previstos na legislação gera multa de 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação.

 

Outra alteração importante foi sobre a obrigatoriedade da utilização da versão 2.0. O Ato Cotepe/ICMS nº 36 prorrogou o uso da nova versão para 1º de abril de 2011. Assim, a partir desta data, não será mais possível a emissão do documento na versão 1.10, valendo apenas a versão 2.0.

 

O leiaute da NF-e foi adequado para registrar as operações praticadas com a utilização dos novos códigos instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 03/2010: CRT (Código de Regime Tributário) e CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional). Houve inclusão de novos campos, reorganização e eliminação de alguns campos existentes.

 

Muitas dúvidas estão surgindo também sobre a convalidação das Notas Fiscais emitidas por contribuintes optantes pelo simples nacional. Apenas foram convalidadas as notas fiscais, modelo 1 ou 1-A, referente à obrigatoriedade iniciada nos meses de abril, julho e outubro de 2010, ou seja, obrigatoriedade através do CNAE, estabelecida no Anexo único do Protocolo ICMS 42/2009. As notas fiscais em operação interestadual, emitidas a partir de 1º de dezembro de 2010, devem ser obrigatoriamente eletrônicas, não se aplicando, neste caso, a convalidação.

 

Última informação importante é sobre a Carta de Correção para os documentos fiscais eletrônicos. A SEFAZ/ES autorizou, até 30 de junho de 2011, a utilização da carta de correção convencional (em papel) desde que seja lavrado um termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, com a indicação da data de emissão da carta de correção, o fato motivador da correção e o número da NF-e corrigida.

 

 

Escrituração Fiscal Digital: Obrigatoriedade prevista para 2014.

 

Foi publicado no DOU de 07/04/11 e ratificado pelo Estado dia 25/04/2011 através do Decreto nº 2.744-R de 20/04/2011, o Protocolo ICMS nº 03/2011 que fixa prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital ? EFD.

 

De acordo com o protocolo a obrigatoriedade de utilização da EFD, para o Estado do Espírito Santo, aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade federada.

 

Ficam dispensadas da utilização dessa obrigação apenas as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

 

O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 (SINTEGRA) a partir 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

 

 

Diana Toledo

Consultora de Tributos Estaduais

INFORMATIVO FISCAL - ES

diana@informativofiscal.com.br

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