Escrituração Fiscal Digital: Obrigatoriedade prevista para 2014.
Foi publicado no DOU de 07/04/11 e ratificado pelo Estado dia 25/04/2011 através do Decreto nº 2.744-R de 20/04/2011, o Protocolo ICMS nº 03/2011 que fixa prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital ? EFD.
De acordo com o protocolo a obrigatoriedade de utilização da EFD, para o Estado do Espírito Santo, aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade federada.
Ficam dispensadas da utilização dessa obrigação apenas as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 (SINTEGRA) a partir 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.
Diana Toledo
Consultora de Tributos Estaduais
INFORMATIVO FISCAL - ES
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