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Escrituração Fiscal Digital: Obrigatoriedade prevista para 2014.

Diana Toledo, 25 de Abril, 2011

 

Escrituração Fiscal Digital: Obrigatoriedade prevista para 2014.

 

Foi publicado no DOU de 07/04/11 e ratificado pelo Estado dia 25/04/2011 através do Decreto nº 2.744-R de 20/04/2011, o Protocolo ICMS nº 03/2011 que fixa prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital ? EFD.

 

De acordo com o protocolo a obrigatoriedade de utilização da EFD, para o Estado do Espírito Santo, aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade federada.

 

Ficam dispensadas da utilização dessa obrigação apenas as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

 

O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 (SINTEGRA) a partir 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

 

 

Diana Toledo

Consultora de Tributos Estaduais

INFORMATIVO FISCAL - ES

diana@informativofiscal.com.br

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