O Estado do Espírito Santo foi autorizado a revogar o benefício previsto no disposto no Convênio ICMS 78/01, de 6 de julho de 2001.
O benefício, que está previsto no art. 70, IV do RICMS/ES, concedia redução da base de cálculo para cinco por cento do valor da prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet, realizada por provedor de acesso.
O Convênio ICMS 572011 foi ratificado pelo Estado através do Decreto nº 2.814 de 02/08/2011 e agora aguardamos apenas a alteração no RICMS/ES para surtir seus efeitos.