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NF-e - Novas regras

www.sefaz.es.gov.br, 5 de Outubro, 2011

 

NF-e - Novas regras

 

As regras para preenchimento das NF-e em teste permitem identificar mais facilmente se o documento tem ou não valor fiscal

 

Os contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem estar atentos às mudanças na emissão do documento em teste. Conforme a Nota Técnica 2011.004, o preenchimento do CNPJ e da Inscrição Estadual do destinatário deverão ser feitos com qualquer número válido.

 

A Nota Técnica 2011.004, publicada em julho deste ano e com efeitos desde o último sábado (01), altera a Nota Técnica 2011.002 ? divulgada pela Sefaz no dia nove de junho deste ano. Conforme a nota anterior, o CNPJ deveria ser preenchido sempre com o número 99.999.999/0001-91 e o campo da Inscrição Estadual deveria ficar vazio.

 

Da Nota Técnica 2011.002, permanece apenas a exigência de se colocar ?EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO ? SEM VALOR FISCAL? no campo Razão Social ? a palavra homologação deve ser escrita sem o cedilha (ç) e o til (~). ?Alguns contribuintes tiveram dificuldades para trabalhar em teste com a limitação imposta pela Nota Técnica 2011.002, o que levou à mudança da regra?, explica o auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira. Ele destaca que se o campo Razão Social do destinatário não for completado corretamente, o contribuinte não conseguirá emitir a nota.

 

Nesse caso, o sistema informará o erro ?598 Rejeição: NF-e emitida em ambiente de homologação com Razão Social do destinatário diferente de NF-e EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL?.

As regras para preenchimento das NF-e em teste permitem identificar mais facilmente se o documento tem ou não valor fiscal.

 

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