A LC 139 publicada em 11.11.2011, alterou os limites, com validade a partir de 01.01.2012:
- MEI - de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00;
- ME - de R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00;
- EPP - de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00.
A EPP optante pelo Simples Nacional em 31.12.2011, que durante o ano calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00, continuará incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 01.01.2012.