A SEFAZ/ES prorrogou até 30 de junho de 2012 a utilização da carta de correção convencional (em papel).
Por falta de layout definido, o modelo em papel é permitido desde que seja lavrado um termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, com a indicação da data de emissão da carta de correção, o fato motivador da correção e o número da NF-e corrigida.
Fundamentação legal: Art. 543-O-A, § 6º do RICMS/ES