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CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-E)

Diana Toledo, 1 de Dezembro, 2011

 

A SEFAZ/ES prorrogou até 30 de junho de 2012 a utilização da carta de correção convencional (em papel).

 

Por falta de layout definido, o modelo em papel é permitido desde que seja lavrado um termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, com a indicação da data de emissão da carta de correção, o fato motivador da correção e o número da NF-e corrigida.

 

Fundamentação legal: Art. 543-O-A, § 6º do RICMS/ES

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