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VRTE do ano de 2012

Diana Toledo, 16 de Dezembro, 2011

 

O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2012, é de R$ 2,2589 (dois reais e dois mil quinhentos e oitenta e nove centésimos de centavos).

 

Segue abaixo Decreto na íntegra:

 

 

DECRETO Nº 2905-R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.

(DOE de 05/12/2011)

 

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2012.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei n.º 6 .5 56, de 28 de  dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1° O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2012, é de R$ 2,2589 (dois reais e dois mil quinhentos e oitenta e nove centésimos de centavos).

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de dezembro de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

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