O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2012, é de R$ 2,2589 (dois reais e dois mil quinhentos e oitenta e nove centésimos de centavos).
Segue abaixo Decreto na íntegra:
DECRETO Nº 2905-R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.
(DOE de 05/12/2011)
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei n.º 6 .5 56, de 28 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1° O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2012, é de R$ 2,2589 (dois reais e dois mil quinhentos e oitenta e nove centésimos de centavos).
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de dezembro de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda