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ICMS FUNDAP

Diana Toledo, 16 de Dezembro, 2011

 

O ICMS FUNDAP, competência 11/2011, deverá ser pago até o dia 21/12/2011

 

 

DECRETO Nº 2912-R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

(DOE de 13/12/2011)

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.12 9, com a seguinte redação:

?Art. 1.127. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro de 2011, deverá ser recolhido até o dia 21 de dezembro de 2011.? (NR)

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de dezembro de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 4 77.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

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