Obrigatoriedade de emissão do CT-e começa no ano que vem
A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento que armazena digitalmente informações sobre prestação de serviço de transporte, começa em setembro de 2012, mas as empresas capixabas estão se adiantando: esta semana, o Estado atingiu a marca de 300 transportadoras emitindo o documento eletrônico de forma voluntária.
De acordo com o auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luís Vescovi de Oliveira, o CT-e vem sendo adotado no Estado não apenas por empresas de grande porte, mas principalmente por transportadoras de pequeno e médio porte.
?O CT-e traz várias vantagens para as transportadoras, como simplificação e maior rapidez na emissão, facilidade de troca de informações entre as empresas, redução dos custos de aquisição, impressão e armazenamento de papel e autorização automática do documento fiscal no momento da emissão?, cita o auditor. Ele destaca que muitas das 300 transportadoras que emitem CT-e atualmente utilizam o emissor gratuito, oferecido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e desenvolvido pelo Estado de São Paulo.
Prazos
A emissão do CT-e de forma voluntária no Estado começou em julho de 2010, com as empresas de transporte rodoviário. A obrigatoriedade de uso do documento começará em setembro de 2012, para todo o País, conforme previsto no ajuste Sinief 18/2011. O ajuste foi publicado último dia 22 no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, um grupo inicial de 278 empresas de transporte rodoviário estará obrigado a emitir o CT-e a partir de 1º de setembro de 2012. Para as demais empresas do transporte rodoviário de carga, a obrigatoriedade do CT-e será estabelecida em duas etapas. A primeira começa em 1º de agosto de 2013, abrangendo os contribuintes do modal rodoviário do regime de apuração normal. Já os inscritos no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas deverão utilizar o documento a partir de 1º de dezembro de 2013.
Para as empresas de transporte de carga aéreo e dutoviário, a obrigatoriedade também começa em 1º de setembro de 2012. No modal ferroviário, o CT-e terá de ser utilizado a partir de 1º de dezembro de 2012 e, no modal aquaviário, a partir de 1º de março de 2013.
Orientações
O auditor fiscal Deuber Vescovi lembra que no Espírito Santo contribuintes de todos os modais - e não apenas do rodoviário - já podem emitir CT-e de maneira voluntária. Ele destaca também que é de grande importância que, antes de confeccionar os documentos de forma oficial, as empresas mantenham um período de testes, a fim de treinar funcionários e sanar dúvidas. ?A fase de testes não é obrigatória, mas fortemente recomendada?, enfatiza.
?O processo tem muitas semelhanças com o da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), como uso de certificado digital para assinatura do documento, padrão do arquivo digital em XML e credenciamento no site da Sefaz, entre outras?, acrescenta o auditor.
No portal nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br), os contribuintes encontram o novo Manual de Integração (versão 1.0.4). A versão antiga (1.0.3) ainda é válida, mas recomenda-se que as empresas se familiarizem com a nova versão o quanto antes, pois somente ela terá validade quando a emissão do documento se tornar obrigatória.
Para facilitar a rotina do contribuinte, a Sefaz disponibiliza em seu site (www.sefaz.es.gov.br) uma área dedicada a informações sobre o documento, com destaque para o Guia Prático do CT-e, encontrado no link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/credenciamento.php.
Veja as datas da obrigatoriedade do CT-e para transporte de cargas
Transporte rodoviário
1º/09/2012 - grupo inicial de 278 empresas
1º/08/2013 - contribuintes do modal rodoviário cadastrados no regime de apuração normal
1º/12/2013 - inscritos no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas
Transporte aéreo e dutoviário
1º/09/2012 - todas as empresas do modal
Transporte ferroviário
1º/12/2012 - todas as empresas do modal
Transporte aquaviário
1º/03/2013 - todas as empresas do modal