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Prorrogação de prazo de pagamento do ICMS

Diana Toledo, 8 de Fevereiro, 2012

 

O imposto apurado no mês de janeiro de 2012, com vencimento entre 18 e 20 de fevereiro de 2012, poderá ser recolhido até o dia 23 de fevereiro de 2012.


Segue abaixo decreto na íntegra:

DECRETO Nº 2959-R, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.

(DOE de 08/02/2012)

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.128, com a seguinte redação: "Art. 1.128. O imposto apurado no mês de janeiro de 2012, com vencimento entre 18 e 20 de fevereiro de 2012, poderá ser recolhido até o dia 23 de fevereiro de 2012." (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 de fevereiro de 2012, 191.° da Independência, 124.° da República e 478.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

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