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Aumentado o limite para dispensa do ECF

Diana Toledo, 23 de Abril, 2012

 

O limite para o dispensa do ECF foi aumentado para 360 mil reais. O Decreto nº 2.996-R, publicado no diário oficial do dia 20/04/2012 retroagiu seus efeitos para 1º/01/2012.

 

Assim, quem no ano de 2011 auferiu receita bruta igual ou inferior a 360 mil reais, ainda continua com a dispensa do ECF.

 

Lembrando que perderá o direito à dispensa o estabelecimento que:

I - for autuada por realizar venda sem emissão de documento fiscal; ou

II - mantiver equipamento emissor de cupom ou assemelhado, que possam ser confundidos com o cupom fiscal ou utilizar, no recinto de atendimento ao público, qualquer equipamento que possibilite registro ou processamento de dados.

 

 

?Art. 663. A microempresa optante pelo Simples Nacional, cuja receita bruta auferida no exercício civil imediatamente anterior for igual ou inferior a trezentos e sessenta mil reais, poderá ser dispensada da obrigação de que trata o art. 662, caput.?

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