DECRETO Nº 3118-R, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2012.
(DOE de
26/09/2012)
Introduz alteração no
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º1.090-R, de 25 de outubro de
2002.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91,
III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art.
1.º
O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -,
aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na
forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art.
2.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1.º de outubro de 2012.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 24 de setembro de 2012, 191.° da Independência, 124.° da República
e 478.° do Início da Colonização do Solo
Espiritossantense.