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Estado prorroga o prazo de vencimento do inciso LXV do Art. 70, para 31 de Dezembro de 2013

Leonardo Massaria, 26 de Setembro, 2012

 

DECRETO Nº 3119-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.

(DOE de 26/09/2012)

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 70. ................................................................................

LXV - até 31 de dezembro de 2013, nas operações internas com os produto s abaixo relacionados, destinados a consumidor final estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições desses produtos ser limitado ao percentual de sete por cento: ........................................? (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de setembro de 2012, 191.° da Independência, 1 24.° da República e 4 78.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

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