DECRETO Nº 3119-R, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2012.
(DOE de
26/09/2012)
Introduz alteração no
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º1.090-R, de 25 de outubro de
2002.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91,
III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art.
1.º
O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado
pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
?Art.
70.
................................................................................
LXV - até 31 de dezembro
de 2013, nas operações internas com os produto s abaixo relacionados, destinados
a consumidor final estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária
efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às
aquisições desses produtos ser limitado ao percentual de sete por cento:
........................................? (NR)
Art. 2.º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 25 de setembro de 2012, 191.° da Independência, 1 24.° da República
e 4 78.° do Início da Colonização do Solo
Espiritossantense.